Você sabia caso sua empresa não possua alguma licença de funcionamento obrigatória, que ela pode ser fechada, multada ou até mesmo responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros?
Regularize sua empresa agora mesmo!!! Consulte-nos
Somos especialista na Assessoria para obtenção das seguintes Licenças:
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
O Alvara é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
Trata-se de uma certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que atesta que a edificação (Local onde a empresa está instalada) no momento da vistoria ou por amostragem, está com os equipamentos, medidas, e instalações de combate à incêndio em ordem para o exercício da atividade laboral.
ALVARÁ DA VIGILANCIA SANITÁRIA
O CMVS Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, é um conjunto de medidas que têm como objetivo elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário. Estas medidas se aplicam a medicamentos e correspondentes, cosméticos, alimentos, saneantes e equipamentos e serviços de assistência à saúde. As normas da Vigilância Sanitária também se referem a outras substâncias, materiais, serviços ou situações que possam, mesmo potencialmente, representar risco à saúde coletiva da população.
LICENÇA CADAN
O Cadan é o Cadastro de Anúncios, que deve ser feito junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está localizado. Diversas cidades já possuem legislação pertinente a anúncios. Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II – anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III – anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV – anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;;
V – anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica
LICENÇA TPU (MESAS E CADEIRAS)
As empresas que pretendam ocupar as vias públicas municipais, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte (pontes, viadutos, passarelas, túneis e passagens subterrâneas) de domínio municipal, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados devem requerer o Termo de Permissão de Uso - TPU.
Possuímos uma equipe de especialistas que irá lhe auxiliar sobre quais licenças são obrigatórias para manter sua empresa legalizada.
Consulte-nos Agora mesmo sem Custo!!!