Inicie seu negócio da maneira certa!
Através de um atendimento personalizado apresentamos ao futuro empresário, o melhor cenário para a constituição de sua empresa, desde a escolha do tipo jurídico até sistemática de tributação para que sua empresa economize o máximo de impostos.

Etapas do Processo de Constituição de Empresa
Escolha da Natureza Jurídica
Te ajudaremos na escolha da natureza jurídica da sua empresa de acordo com sua necessidade. Existem dezenas de naturezas jurídicas, avaliaremos as características da sua empresa para definir a natureza jurídica correta.
Porte da Empresa
Com base nas suas informações, te ajudaremos a escolher o tipo de empresa que você vai abrir. MEI, ME, EPP, médio ou grande porte. Essa etapa é essencial no processo de abertura de empresa.
Registro na Junta Comercial
Sem o registro na junta comercial sua empresa não poderá exercer as atividades de maneira regularizada de acordo com a lei. Nós realizamos todos os trâmites de registro para você não se preocupar com nada.
Registro na Receita Federal
É preciso registrar sua empresa na Receita Federal por meio do seu cartão CNPJ. Nós realizaremos esse processo para você, fique tranquilo.
Conheça um pouco melhor como funciona as etapas
Empresário Individual é uma única pessoa física que constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido. Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vale o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas é vidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dúvidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) É uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012.
Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho (a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI.
Micro Empresa (ME) É aquela Empresa que aufira em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte (EPP) É aquela Empresa que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O enquadramento detalhado está regulamentado na lei complementar 123.
O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número único que comprova que a empresa existe oficialmente.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica. O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido e é obrigatória para todas Empresas do seguimento de Comércio e Industria.
Todos os contribuintes de tributos mobiliários (pessoas físicas ou jurídicas) estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização.
É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social).
É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). Depois de obtido o valor do lucro presumido são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS)
É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real é recomendado para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta, é calculado no resultado da receita, menos as despesas dedutíveis. Dessa forma é obtido o lucro real onde são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS). Esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei. Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.
É necessário a emissão de um certificado digital para emissão de notas fiscais eletrônicas e a entrega das obrigações acessórias com exceção das empresas de serviço enquadradas no regime de tributação do Simples nacional.
- Cópia Autenticada do RG dos Sócios
- Cópia do CPF dos Sócios
- Comprovante de
- Residência dos sócios
- Comprovante de
- Residência da Empresa
- Cópia do Iptu do imóvel da Empresa
- Prazo de Constituição Até 15 dias
*Com Processo Agilizado é possível liberar o CNPJ em 48 Horas.
Vamos conversar sobre sua empresa? Fale com um de nossos contadores!
Conheça os Benefícios
Você só terá benefícios ao abrir seu CNPJ e nós podemos te auxiliar desde início! Conheça alguns dos muitos benefícios…

Ofereça Várias Formas de Pagamento
Não perca vendas por não poder oferecer várias formas de pagamento. Com o CNPJ você consegue oferecer para seu cliente outras possibilidades de pagamento.

Melhores Ofertas de Créditos
Quem tem CNPJ aberto consegue as melhores condições de empréstimos para expandir seu negócio.

Não Perca Clientes
Muitas empresas não fecham negócio com empreendedores que não possuem CNPJ.

Tenha os Melhores Funcionários
Para contar com os melhores colaboradores você precisa oferecer as melhores vantagens para eles e com o CNPJ aberto você terá mais facilidade.
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Dúvidas Frequentes
O contrato social é o instrumento legal que oficializa um negócio, constando as informações da empresa, como por exemplo, endereço, nome da empresa, quem são os sócios (a) e todas as informações da empresa.
Para escolher o regime de tributação da sua empresa, você precisa fazer um planejamento tributário e financeiro, analisar em qual regime você pagará menos impostos pelo seu ramo de atividade e qual dará mais lucro, deixe que um de nossos especialistas possa te orientar e apresenta um plano para sua empresa.
MEI – Micro empreendedor individual, esse tipo jurídico é para quem está começando no ramo empresarial, e tem faturamento mensal de até 6.750,00 por mês e até 1 colaborador registrado.
Me ou EPP, são os portes da empresa, cada um deles determina o limite de faturamento anual da empresa, no ME você pode faturar até 360 mil por ano, já no EPP o faturamento pode chegar até os 4,8 milhões anuais.
A partir do momento em que protocolarmos em até 48 horas já temos o cnpj e o contrato da empresa constituídos.
Sim, não existe impeditivo para abertura da empresa, talvez haja um pouco de dificuldade nas instituições financeiras na hora de solicitar um capital de giro.
Se a empresa for situada no município de São Paulo, o prazo é em até 48 horas a partir do momento em que protocolarmos o processo.
Sim, porém não pode ser administrador, ou seja você precisa ter socio na empresa que seja administrador e você será apenas sócio cotista.
Neste caso, precisamos regularizar o seu cpf perante a receita federal e após a regularização você consegue fazer a abertura do CNPJ.
Existem diversos tipos jurídicos como por exemplo: MEI, EMPRESARIO INDIVIDUAL, EIRELI, SOCIEDADE LTDA e etc. Entre em contato que daremos uma consultoria de qual empresa atenderá suas necessidades.
A escolha do tipo jurídico vai depender de vários fatores, como por exemplo faturamento da empresa, a quantidade de sócios, funcionários e etc. deixe que um de nossos especialistas entenda a sua situação e faça a devida orientação.
Se a empresa obtiver um faturamento mensal de ate 6.750,00 é no máximo 1 funcionários, recomendamos a abertura do MEI, observando sempre se a atividade exercida é permitida neste tipo jurídico.
Sim, desde que a atividade seja exercida de forma online e a viabilidade seja aprovada pela prefeitura do município e Secretaria da Fazenda em alguns casos.
Sim, abrimos Empresa em qualquer estado ou município do Brasil.
Para a abertura da empresa o documento de identidade do sócio precisa estar de acordo com as informações cadastradas na receita federal, ou seja, precisa atualizar para darmos andamento na abertura da empresa.
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Abertura de Empresa
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Regularização de Empresa
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Gisele
“Recentemente contratamos os serviços da Bonami & Parente Assessoria Contábil para a nossa empresa.
Do momento da contratação até a presente data, estamos super satisfeitos com o atendimento e os serviços prestados.
Todas as vezes que precisei de orientação/suporte tanto para assuntos de RH como Fiscal, sempre fui muito bem atendida e as questões esclarecidas/resolvidas.
Um ponto muito importante que não poderia deixar de falar é o atendimento. Equipe altamente qualificada e educada. Sabem como tratar bem um cliente
Vocês são 10.”