A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.
Ela também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Importância da proteção da marca Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa. Natureza da marca
• Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.
• Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
Fonte: Sebrae
• De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;
• Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;
• De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
Apresentação da Marca
• Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;
• Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;
• Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;
• Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.
Fonte: Sebrae
Basta preencher o formulário abaixo que entraremos em contato.
O contrato social é o instrumento legal que oficializa um negócio, constando as informações da empresa, como por exemplo, endereço, nome da empresa, quem são os sócios (a) e todas as informações da empresa.
Para escolher o regime de tributação da sua empresa, você precisa fazer um planejamento tributário e financeiro, analisar em qual regime você pagará menos impostos pelo seu ramo de atividade e qual dará mais lucro, deixe que um de nossos especialistas possa te orientar e apresenta um plano para sua empresa.
MEI – Micro empreendedor individual, esse tipo jurídico é para quem está começando no ramo empresarial, e tem faturamento mensal de até 6.750,00 por mês e até 1 colaborador registrado.
Me ou EPP, são os portes da empresa, cada um deles determina o limite de faturamento anual da empresa, no ME você pode faturar até 360 mil por ano, já no EPP o faturamento pode chegar até os 4,8 milhões anuais.
A partir do momento em que protocolarmos em até 48 horas já temos o cnpj e o contrato da empresa constituídos.
Sim, não existe impeditivo para abertura da empresa, talvez haja um pouco de dificuldade nas instituições financeiras na hora de solicitar um capital de giro.
Se a empresa for situada no município de São Paulo, o prazo é em até 48 horas a partir do momento em que protocolarmos o processo.
Sim, porém não pode ser administrador, ou seja você precisa ter socio na empresa que seja administrador e você será apenas sócio cotista.
Neste caso, precisamos regularizar o seu cpf perante a receita federal e após a regularização você consegue fazer a abertura do CNPJ.
Existem diversos tipos jurídicos como por exemplo: MEI, EMPRESARIO INDIVIDUAL, EIRELI, SOCIEDADE LTDA e etc. Entre em contato que daremos uma consultoria de qual empresa atenderá suas necessidades.
A escolha do tipo jurídico vai depender de vários fatores, como por exemplo faturamento da empresa, a quantidade de sócios, funcionários e etc. deixe que um de nossos especialistas entenda a sua situação e faça a devida orientação.
Se a empresa obtiver um faturamento mensal de ate 6.750,00 é no máximo 1 funcionários, recomendamos a abertura do MEI, observando sempre se a atividade exercida é permitida neste tipo jurídico.
Sim, desde que a atividade seja exercida de forma online e a viabilidade seja aprovada pela prefeitura do município e Secretaria da Fazenda em alguns casos.
Sim, abrimos Empresa em qualquer estado ou município do Brasil.
Para a abertura da empresa o documento de identidade do sócio precisa estar de acordo com as informações cadastradas na receita federal, ou seja, precisa atualizar para darmos andamento na abertura da empresa.
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